O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, através de sua Câmara Superior, por unanimidade, promoveu ao cancelamento de duas autuações fiscais de clínica médica registrada como sociedade simples – que não tem finalidade mercantil – que havia recolhido alíquota a menor de IRPJ/CSLL, ao invés da alíquota de 32% prevista como base de cálculo
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