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INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA ISOLADA

O Supremo Tribunal Federal, recentemente, em 17/03/2023, entendeu que é inconstitucional a multa de 50% (cinquenta por cento) nos casos de negativa de homologação de compensação tributária nos casos em que o contribuinte acredita ter recolhido tributo a maior.

Com a decisão, todos os Tribunais devem adotar tal posicionamento, diante da relevância social, política, econômica e jurídica da questão.

Para explicar a origem da penalidade, ocorre de quando o contribuinte acredita ter recolhido um tributo a maior ou realizado o pagamento indevido. Assim, é autorizado a utilizar este crédito tributário para compensar o seu débito com o Fisco ou solicita o recebimento em dinheiro. Nos simples casos em que o Fisco não acatava o pedido, já impunha uma multa, a chamada “multa isolada”.

Ou seja, nos casos de compensação, quando há negativa do pedido administrativo pela Receita Federal (compensação não homologada), aplica-se uma multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito. Essa multa era amplamente questionada, diante do caráter confiscatório em razão de seu percentual, o que acabava por tirar, ou ao menos dificultar aos contribuintes o direito de petição, o que é garantido pela Constituição Federal.

A justificativa da União era evitar a prática de pedidos abusivos pelos contribuintes, com o objetivo de evitar pedidos de compensação indevidos, além de impedir a prática de novos pedidos que já tinham sido rejeitados em ocasiões anteriores, pela Receita Federal.

Com o julgamento, o STF consolidou o entendimento de que a simples não homologação/acatamento, pelo Fisco, de compensação tributária não é ato ilícito, e, portanto, não gera sanção. Ou seja, o pedido de compensação tributária não é compatível com a penalização das multas. Isto porque, aplicar a multa automática (isolada), por si só, é inconstitucional.

Por enquanto os contribuintes devem aguardar se o STF vai determinar se o que foi julgado se aplicará apenas em casos futuros ou se contribuintes que foram afetados com a penalidade (multa isolada) podem requerer no Poder Judiciário o cancelamento ou a restituição do que pagou a este título, em relação aos últimos 05 (cinco) anos.