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Comissão aprova proposta com regras para imunidade tributária de entidade beneficente


Relatora acredita que o texto promoverá inovações especialmente na prestação de contas à
sociedade.
20/05/2021
Nesta quarta-feira (19), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei Complementar 134/19, que dá condições para que entidades beneficentes
de assistência social, saúde ou educação tenham direito à imunidade tributária em relação
às contribuições para a Seguridade Social.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), após ajuste no texto original do deputado
Bibo Nunes (PSL-RS). Ela lembrou que a Comissão de Educação analisou em 2019
proposta semelhante (PLP 433/17), que acabou arquivada.
São 52 artigos, que abrangem disposições preliminares, gerais, transitórias e finais da futura
lei; requisitos para qualificação jurídica e para certificação, reconhecimento e exercício da
imunidade tributária; e seções dedicadas às áreas de atuação das filantrópicas (assistência
social, educação e saúde).
Professora Dorinha, como Nunes, entendeu que a proposta é necessária. O Supremo
Tribunal Federal (STF), lembrou a relatora, decidiu que os requisitos para a imunidade
tributária, nos termos da Constituição, exigem lei complementar. Atualmente, essas regras
constam de uma norma ordinária, a Lei 12.101/09.
Ao recomendar a aprovação, Professora Dorinha destacou que, além de preservar a Lei
12.101/09, o texto promoverá inovações especialmente na prestação de contas à sociedade.
Conforme a proposta, as entidades beneficentes estarão sujeitas ao exame de auditoria
independente, a partir de critérios técnicos.
“A responsabilidade de legislar sobre este tema é enorme, comporta o desafio de
reconhecer e viabilizar a atuação de entidades que desenvolvem políticas de bem-estar e
prestam contrapartidas à sociedade e, ao mesmo tempo, garantir transparência e probidade
no uso dos recursos públicos”, disse a relatora. Cumpridos os dispositivos da futura lei, será emitido o Certificado de Entidade Beneficente
(Cebas) na respectiva área de atuação – ou em mais de uma, se for o caso. Dessa maneira,
o Cebas atestará periodicamente o cumprimento das exigências legais e o exercício do
direito constitucional à imunidade tributária.
“O objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho das entidades beneficentes e dessa parcela
do setor privado que se orienta por interesses públicos”, afirmou o deputado Bibo Nunes.
“As filantrópicas são parceiras do Estado, uma vez que atuam com o pressuposto de uma
sociedade justa e solidária”, continuou.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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