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Arquivamento dos atos relativos ao direito de retirada de sócio na junta comercial

O caput do art. 1.029 do Código Civil assegura aos sócios o direito de “sair” da sociedade, seja de forma administrativa seja judicialmente, a depender do prazo em que a sociedade foi contratada. Se de prazo determinado, o sócio somente poderá sair pela via judicial e se houver justa causa. Por outro lado, se possuir o prazo de duração indeterminado, o sócio poderá se retirar administrativamente e sem a indicação de motivo, mediante o encaminhamento de simples notificação aos demais sócios, desde que com antecedência mínima de 60 dias.

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Cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio nas sociedades limitadas

No presente texto, busca-se analisar a possibilidade de inclusão dos valores escriturados no patrimônio líquido das sociedades limitadas a título de “lucros acumulados” para apuração dos juros sobre o capital próprio (JCP), mesmo diante da ausência de previsão da referida conta contábil no artigo 9º, §8º, da Lei nº 9.249/95.

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