O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de se tributar os valores de juros de mora recebidos por descumprimento de contratos, por meio do Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com àquele Superior Tribunal de Justiça, a incidência dos impostos se dá em razão de os valores de juros de mora possuírem natureza de lucros cessantes, que, por isso, representariam um aumento no patrimônio da empresa.
O entendimento do STJ sobre a natureza dos juros de mora e a possiblidade de tributação vem desde 2013. Porém, por conta de um novo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ser contra a constituição cobrar IRPJ e CSLL sobre juros decorrentes da aplicação da Taxa Selic, sob o fundamento de que a referida a taxa serve à recomposição de perdas com pagamentos indevidos, não representando no aumento do patrimônio da empresa, o STJ se viu obrigado a reavaliar seu entendimento.
O que não foi suficiente para que o STJ mudasse de entendimento. Pois, mesmo diante do posicionamento de nossa Corte Suprema e da similar natureza entre os valores tributados, o STJ manteve sua posição, de que os valores de juros de mora recebidos por inadimplemento contratual seriam lucros cessantes e, por isso, refletem no acréscimo patrimonial, devendo compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A manutenção deste entendimento pelo STJ se revela num enorme descritério e insegurança jurídica para as empresas brasileiras, afinal, não se pode negar que tanto os juros decorrentes da aplicação da taxa Selic quanto os juros de mora por inadimplemento de contrato possuem a mesma natureza e se destinam a recomposição de perdas, o que afasta a possibilidade de tributação por IRPJ e CSLL.
E neste sentido vários especialistas em matéria tributária já se posicionaram, o que significa que não demora muito para que a interpretação do STJ seja questionada perante o STF.
Mas, até que isso ocorra, é de suma importância que as empresas revejam os instrumentos que regulam suas relações contratuais, com o objetivo de se evitar o aumento da carga tributária em razão da aplicação dos referidos impostos sobre os juros de mora.