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TST decide que empresa pode pedir rescisão de condenação por terceirização irregular

Segundo tribunal, decisões proferidas após setembro de 2018 devem seguir entendimento vinculante do Supremo sobre a legalidade desse tipo de contratação

Decisão cria um importante precedente para empresas condenadas mesmo após o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da terceirização Foto: Warley Andrade/TV Brasil/Agência Brasil (18.ago.2020) 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (21) que é possível pedir a revogação de decisões transitadas em julgado que declararam fraude de terceirização, especialmente aquelas que se basearam na atividade fim da tomadora de serviços.

A decisão cria um importante precedente para empresas condenadas mesmo após o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da terceirização, proferido em agosto de 2018.

A ação analisada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST foi ajuizada por uma empresa de telemarketing condenada, após uma atendente de call center contestar na Justiça, em 2015, o regime em que foi contratada para prestar serviços para um banco.

A 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) considerou ilícita a terceirização da atendente e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o banco, condenando as duas empresas ao pagamento das parcelas inerentes à categoria dos bancários.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e, após os recursos possíveis em diversas instâncias, tornou-se definitiva em fevereiro de 2019, sem considerar a decisão do STF sobre o assunto proferida no ano anterior.

Segundo a relatora do recurso da empresa no TST, ministra Morgana Richa, a decisão do STF é de aplicação imediata e se torna vinculativa a partir da publicação da ata de julgamento da sessão plenária, o que ocorreu em 10 de setembro de 2018.

A relatora considerou cabível a ação rescisória com base no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil.

Segundo o dispositivo, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando “violar manifestamente norma jurídica” – no caso, deixando de aplicar o entendimento do STF sobre a matéria anterior ao trânsito em julgado da sentença. “Do contrário, estar-se-ia impondo obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação”, concluiu a ministra.

Com entendimento unânime sobre a questão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao TRT, que havia rejeitado a ação anteriormente, para que o tribunal prossiga a instrução e o julgamento da ação que pede a revogação da condenação por terceirização ilícita.

O especialista em direito trabalhista Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do FAS Advogados, classificou a decisão do TST de “importante reviravolta”.

“São muitos os casos ainda sendo executados na Justiça do Trabalho que partiram de uma premissa equivocada, qual seja, que a empresa não pudesse terceirizar sua atividade fim. A Justiça do Trabalho durante anos seguiu um entendimento jurisprudencial consolidado, mas que foi declarado equivocado pelo STF”, esclarece Mendonça.

Mendonça alerta ainda que, por isso, “é importante que as empresas se atentem para o prazo para distribuição das ações rescisórias”.

*Com informações do TST