Em uma análise tributária paralela entre entidades de negócio privado e cofres públicos, exprime-se que há (ou pode haver) um equilíbrio matemático perfeito, no que se refere ao montante ideal de recolhimento de tributos.
O equilíbrio perfeito para que ambas as esferas se regulem no auge de suas atuações. Da ótica matemática teríamos um ponto exato na escala da Curva de Laffer – o ponto em que a arrecadação do governo chegaria em seu nível máximo e não sufocaria o caixa das empresas no âmbito privado.
Falamos aqui de movimento econômico, de influência social, de competitividade no mercado, de resistência, da capacidade de elasticidade do desempenho do ente público e da atuante no meio privado.
Dado este panorama, vamos trazer para a realidade objetiva na atuação do cenário de empresas privadas com fins lucrativos. O contador é, de forma direta e racional, depois do gestor do negócio, a figura mais próxima do axioma econômico/financeiro do negócio, reservadas suas particularidades.
Considera-se ainda que o profissional de contabilidade parte de um rol de elementos técnicos, podendo-se dizer científicos, sobre o contexto econômico, tributário, político e social – dadas as novas nuances inerentes às decisões dos órgãos máximos do judiciário – que norteiam e/ou tecem alguns dos limites de pilares do crescimento para uma organização empresarial.
É necessário aprofundar-se um pouco mais. À medida em que a concorrência empresarial evolui substancialmente, o mercado exige formas mais refinadas de consolidação, demanda inteligência maior, um certo “olhar de águia”.
A composição do profissional contábil neste âmbito de atuação demanda a multidisciplinaridade, a diversidade de conhecimento, que agregará na otimização de resultado do trabalho que desenvolve, sobretudo no que tange o universo tributário.
Conviver com um cenário econômico delicado, largamente instável, por consequência da autorregulação (ou tentativa) econômica, das interferências políticas e todos os demais aspectos, incluindo conflitos mundiais e surtos de doenças, mantém a empresa em constante necessidade de reafirmação da sua consistência.
Com essas informações preliminares visualiza-se o contador como um pilar na concretização dessa melhor estabilidade e segurança passível de se alcançar em uma atividade empresarial.
Qual tem sido o perfil do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em suas decisões? O cenário político, os cofres do Estado, o voto de qualidade, o posicionamento do poder judiciário, quão influentes tem sido nas definições de impacto para a atividades empresariais? Essas decisões tratam-se de posicionamentos puramente técnicos – categoricamente trazidos por lei – ou sofrem influências do contexto social e econômico – ferindo passivamente o conceito legal?
Há um vasto rol de questionamentos e para a sobrevivência das empresas neste meio, é preciso “entrar no jogo”. Falo de mais que negociar bem o seu produto, de precificar bem o seu serviço e obter uma boa margem lucrativa, sendo vital considerar analogicamente a Curva de Laffer reversa: qual o valor mínimo de tributos que pode/deve ser recolhido pela minha empresa sem apresentar maiores riscos à atividade? Essa facilmente poderia ser a pergunta de um milhão de dólares.
A Constituição Federal de 1988, arts. 1º, IV, e 170 assegura às pessoas físicas e jurídicas o direito de gerir suas atividades conforme julgar eficaz, optando pelo caminho menos oneroso, observando as condutas permitidas ou vedadas em lei.
Esta permissividade cria uma certa subjetividade, calhando ao expert atuante no âmbito jurídico, legal, a partir das suas habilidades, delinear estratégias para a atividade empresarial sopesando o potencial de acolhimento entre organismos superiores de julgamento, no administrativo e/ou judiciário.
O peso para equilíbrio dessa balança, em que se designa aqui como o auge reverso da Curva de Laffer, é medida pela mão que pondera as nuances da estratégia tributária, ou seja, o profissional que analisa criteriosamente o conglomerado de informações técnicas, políticas, econômicas, sociais, financeira do Estado, perfil de órgãos julgadores, tendências outras que influenciam no peso dessa balança, pode criar as melhores condições para manter a respectiva empresa em um melhor ambiente competitivo, de forma mais segura e paralelamente de forma menos onerosa.
Quando falamos em diferencial de atuação no mercado, observa-se que o mundo entendeu bem essa mensagem, dado que cada organismo empreendedor busca incansavelmente encontrar o seu ponto, a sua identidade única para poder atingir o seu público, objetivando criar maior compatibilidade com ele.
Neste mesmo caminho, de anseio por consistência e subsistência empresarial, brota esta corrente, a de que é necessário pagar o mínimo com o máximo de segurança.
“Vender bem o peixe”, com a qualidade esperada, negociando a sua compra de maneira sábia e torná-lo amplamente visível ao seu público, é inteligente e essencial. E depois disso? Quanto se gere esse resultado ao ter alcançado a venda?
Existe um arcabouço extremamente amplo e complexo que impacta na forma de gerir lucro, de recolher tributos. Conceitos e entendimentos que podem beneficiar e, em muitos casos, salvar corporações de um poço sem fundo. Esse é o ponto exato – como mencionado no início deste texto, matematicamente possível de se atingir, em que o profissional operacionaliza as estratégias diversas do meio tributário, entrando na ceara administrativa e judiciária para bem manter a saúde da empresa, em sua plena e máxima forma.
É vital para o negócio cuidar cautelosamente do dinheiro que entrou. Afinal, ele é o motivo de todo o esforço de trabalho gerado, é a causa que exige o grande movimento para atraí-lo. Não é nada inteligente deixa-lo escoar sem ter a total, ou máxima possível, certeza de que há necessidade da saída de valor.
Falando de essencialidade da coisa, essa ótica é uma delas. Essencialidade de sentir. O profissional atrelado a esse papel precisa ter essa sensibilidade, a partir das habilidades técnicas, seu know-how, de avaliar o cenário e decidir ou trazer para a mesa de discussão o ponto de referência da Curva de Laffer. Pra isso, trago aqui um case.
A empresa AXZ Ltda recebe uma empresa de renome, era a informação que se tinha, do meio tributário com uma proposta de trabalho a qual traria créditos previdenciários, expostos como recolhidos indevidamente pela AXZ.
Apresentaram a medida a ser tomada na via administrativa, ou seja, não teria a necessidade de judicializá-la, visto que a respectiva tese elucidada já estava pacificada no âmbito judiciário e se mostrava segura para buscar os últimos cinco anos com base nos cálculos da folha de pagamento.
A empresa, crente de que estava bem respaldada, assina o contrato e efetua o trabalho. Dois anos depois de utilizar o crédito, a matéria é revertida no poder judiciário e a empresa passa a conviver com um passivo de cerca de R$ 500.000,00, mais juros e multas.
A dor pela falta de clareza que a empresa sofreu, poderia ser mitigada com ajuda de um profissional de confiança, perspicácia e capacidade aguçada para trabalhar o cenário tributário, fundamentado na ideologia análoga da Curva de Laffer, recolher o mínimo de tributos com o máximo de segurança.
A convicção de que o recurso está saindo do caixa da empresa de forma verdadeiramente necessária, deve, fielmente, ser uma preocupação e definição que, por vezes, decidirá o futuro do negócio.
EDINARA FLORES DA CUNHA é contadora em Chapecó