Retorno de grávidas ao trabalho presencial é publicado no DOU; veja regras
ei federal que determina retorno de gestantes ao trabalho presencial começa a valer imediatamente após publicação no Diário Oficial da União.
ei federal que determina retorno de gestantes ao trabalho presencial começa a valer imediatamente após publicação no Diário Oficial da União.
Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Judiciário obriga INSS a pagar salário a gestantes afastadas do trabalho Decisão vale para funcionárias grávidas que não conseguem exercer o trabalho à distância. 19/07/2021 A Lei nº 14.151/2021 determinou…