Reforma tributária e o imposto seletivo
45 (PEC 45) que tem gerado grandes discussões é a instituição do dito imposto seletivo, previsto no novo inciso VIII do artigo 153 da Constituição, que estabelece a competência da União para instituir imposto sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da lei”.