Retorno de grávidas ao trabalho presencial é publicado no DOU; veja regras
ei federal que determina retorno de gestantes ao trabalho presencial começa a valer imediatamente após publicação no Diário Oficial da União.
ei federal que determina retorno de gestantes ao trabalho presencial começa a valer imediatamente após publicação no Diário Oficial da União.
Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Estudo recente da BARE International apontou que, embora reduzidas as restrições de ocupação e outras medidas de prevenção ao contágio da COVID-19, mais de 70% das empresas ainda não têm previsão de total retorno ao escritório.