Aparelho celular: trabalho ou lazer. Debate surgiu nas redes sociais após uma trabalhadora publicar por engano, no Instagram da empresa, um vídeo pessoal curtindo o pré-carnaval
Após uma funcionária de uma empresa de pagamentos publicar por engano um vídeo curtindo o pré-carnaval na conta do Instagram da empresa, a história viralizou nas redes sociais — em uma página do Instagram o vídeo tem mais de 170 mil curtidas. Entre os comentários, alguns usuários questionam o uso do celular pessoal para fins de trabalho. Mas, afinal, a empresa é obrigada a fornecer um celular corporativo para uso do empregado?
Não há na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) uma especificação sobre o fornecimento de celulares ou aparelhos eletrônicos para os funcionários. No entanto, seu artigo 2 afirma que o empregador deve assumir riscos da atividade econômico admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal de serviços. É o que explica Manuela Jucius, advogada da área trabalhista de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.
— Com isso, se no decorrer das atividades laborais o empregado tiver a necessidade de usar ferramentas como WhatsApp e Twitter, entre outros aplicativos, compete ao empregador o fornecimento do equipamento, bem como arcar com as despesas do serviço da operadora de telefonia móvel — explica Jucius.
Especialista em direito do Trabalho Bruno Okajima, do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, destaca que a necessidade de um celular ou outra ferramenta não é definida pelo cargo, mas, sim, pelo que e é preciso para desempenhar as funções.
— O que define a disponibilização, ou não, de determinada ferramenta é a necessidade dela para o desempenho das atividades no ambiente de trabalho, e não os cargos ou a posição hierárquica — explica Okajima.
E se a empresa não oferecer um celular corporativo?
Caso a empresa não ofereça uma ferramenta necessária para a atividade do empregado, Jucius diz que o funcionário pode acionar a “Justiça do Trabalho para discutir sobre o ressarcimento de eventuais desgastes e custos por utilizar seu aparelho pessoal”.
Se o aparelho pessoal sofrer algum dano ou for roubado durante o serviço, o empregador poderá ser responsabilizado, a depender da situação. No entanto, especialistas destacam a importância de realizar um boletim de ocorrência.
— Se o celular é indispensável para o desempenho das atividades no ambiente de trabalho e o empregado utilizar o seu aparelho pessoal, dependendo da situação e do que foi acordado expressamente com o empregador, poderá requerer o ressarcimento de eventuais despesas inerentes, assim como eventual responsabilização do empregador na hipótese de roubo durante o serviço — explica.
O que diz a empresa
Procurada, a Stone não informou se disponibiliza celulares corporativos para seus funcionários.
A empresa enviou uma nota, onde afirma que “uma colaboradora usou as redes sociais de forma indevida”, acrescentando que ela não foi demitida da empresa.
Fonte: Jornal Extra