Exclusão de tributos federais da base de cálculo do ISS
Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fora determinado que os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) não devem compor a base de recolhimento do imposto municipal (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS), situação que implica em uma redução do preço ao prestador de serviços (pessoa jurídica ou física). O tema é extremamente relevante por se tratar de um tributo que é custo direto em um setor que tem implicações tributárias de grande monta, as quais inclusive estão em foco em uma reforma tributária, amplamente discutida e em vias de ser votada nas casas legislativas.