Princípio da Anterioridade e sua aplicabilidade ao Decreto nº 11.374/23
No dia 30/12/2022, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro publicou os Decretos nº 11.321/22 e 11.322/22, reduzindo em 50% as alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras. No intuito de reverter as reduções realizadas no apagar das luzes de 2022, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou tais decretos, por meio de um novo Decreto, de nº 11.374/23, publicado no dia 2/1/2023.