A POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO DOS JUROS DE MORA POR MEIO DE IRPJ E CSLL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de se tributar os valores de juros de mora recebidos por descumprimento de contratos, por meio do Imposto de Renda
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de se tributar os valores de juros de mora recebidos por descumprimento de contratos, por meio do Imposto de Renda
Para 4ª turma, deve-se proceder a um balanço real, físico e econômico, mas não necessariamente que projete os lucros futuros da sociedade
Tese do STF obriga contribuintes a entrar na fila dos precatórios para reaver valores