Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fora determinado que os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) não devem compor a base de recolhimento do imposto municipal (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS), situação que implica em uma redução do preço ao prestador de serviços (pessoa jurídica ou física). O tema é extremamente relevante por se tratar de um tributo que é custo direto em um setor que tem implicações tributárias de grande monta, as quais inclusive estão em foco em uma reforma tributária, amplamente discutida e em vias de ser votada nas casas legislativas.