Por Amanda Mesquita Souto
O caput do art. 1.029 do Código Civil assegura aos sócios o direito de “sair” da sociedade, seja de forma administrativa seja judicialmente, a depender do prazo em que a sociedade foi contratada. Se de prazo determinado, o sócio somente poderá sair pela via judicial e se houver justa causa. Por outro
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