União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre taxa Selic de valores a serem recuperados. 28/09/2021 Na última semana, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente
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